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RELATÓRIO INSTITUCIONAL CONSOLIDADO DOS PETs UFSC 2021
Publicado em 19/10/2022 às 18:20Em 30 de agosto 2022 o Relatório Institucional Consolidado dos Grupos PET UFSC foi enviado ao Ministério da Educação.
Veja a íntegra do documento a seguir:
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INFORMATIVO
Publicado em 13/12/2021 às 08:16 -
CLAA
Publicado em 07/07/2020 às 17:58O Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) têm como objetivos principais: acompanhar e avaliar os grupos do Programa de Educação Tutorial (PET). E as atribuições do CLAA são:
I – acompanhar e avaliar o desempenho dos grupos PET e dos professores tutores;
II – zelar pela qualidade e inovação acadêmica do PET e pela garantia do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
III – apoiar institucionalmente as atividades dos grupos P E T;
IV – receber e avaliar os planejamentos e relatórios anuais dos grupos PET;
V – verificar a coerência da proposta de trabalho e dos relatórios com o Projeto Pedagógico Institucional e com as políticas e ações para redução da evasão e insucesso nas formações em nível de graduação da IES;
VI – referendar os processos de seleção e de desligamento de integrantes discentes dos grupos, por proposta do professor tutor;
VII – analisar e aprovar os processos de seleção e de desligamento de tutores, bem como sugerir à Comissão de Avaliação, a substituição de tutores e emitir parecer sobre a extinção de grupos;
VIII – elaborar o relatório institucional consolidado e encaminhá-lo à SESu, com prévia aprovação do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da instituição ou órgão equivalente;
IX – propor à Comissão de Avaliação critérios e procedimentos adicionais para o acompanhamento e a avaliação dos grupos PET da IES;
X – propor estudos e programas para o aprimoramento das atividades dos grupos PET da IES;
XI – organizar dados e informações relativas ao PET e emitir pareceres por solicitação da Comissão de Avaliação;
XII – elaborar relatórios de natureza geral ou específica;
XIII – coordenar o acompanhamento e a avaliação anual dos grupos, de acordo com as diretrizes do programa e seus critérios e instrumentos de avaliação definidos no Manual de Orientações Básicas;
XIV – homologar os Planos de Trabalho e os Relatórios dos Grupos PET previamente aprovados pela Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente.