Regulamentação PET/Custeio e orientações devolução valores custeio
Apresenta-se a seguir as portarias do Ministério da Educação (MEC) que regem o Programa de Educação Tutorial (PET):
Portaria Nº 976, de 27 de julho de 2010
Portaria No 343, de 24 de abril de 2013
Resolução Custeio FNDE – Resolução 36/FNDE/2013
⇒ Orientações preenchimento GRU devoluções de valores PET/CUSTEIO:
1° passo: Nos casos de devolução da verba de custeio do Programa de Educação Tutorial, o tutor deverá entrar em contato com o interlocutor do grupo na Instituição de Ensino Superior (gestor local do programa) para orientação sobre o procedimento a ser adotado, uma vez que há a prestação de contas para a Secretaria de Educação Superior – SESu/MEC (gestora nacional do programa).
2° passo: Depois de receber orientação do gestor local, a restituição deve ser feita por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União. Para emitir a GRU Simples do Banco do Brasil S/A, o/a tutor/a deve acessar o link https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru e preencher a guia conforme orientações abaixo:
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- UG (Unidade Gestora) – 153173 (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO)
- Gestão – 15253
- Código de recolhimento – 66666-1 (se a restituição ocorrer no mesmo ano do pagamento, exemplo: recebeu em 2024 e vai devolver em 2024) ou 18888-3 (se a restituição ocorrer em ano posterior ao ano do pagamento, exemplo: recebeu em 2023 e vai devolver em 2024).
- Número de referência – o código 13 acrescido do ano em que a verba de custeio foi recebida pelo tutor 13AAAA (Exemplo: 132023 – onde a verba de custeio foi recebida no ano 2023). Importante! Preencher apenas números, sem barra ou qualquer outro caractere.
- Competência – não preencher;
- Vencimento – Data indicada pela Secretaria de Ensino Superior – SESu/MEC (gestora nacional do programa de educação tutorial – PET);
- CPF do contribuinte – CPF do/a tutor/a;
- Nome do contribuinte – Nome do/a tutor/a;
- Valor Principal – Valor indicado pela Secretaria de Ensino Superior – SESu/MEC (gestora nacional do programa PET);
- Descontos/Abatimentos – não preencher;
- Outras Deduções – não preencher;
- Mora/Multa – não preencher;
- Juros/Encargos – não preencher;
- Outros Acréscimos – não preencher;
- Valor Total – Valor indicado pela Secretaria de Ensino Superior – SESu/MEC (gestora nacional do programa de educação tutorial – PET).
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